RESTRIÇÕES NO NÍVEL GRAVÍSSIMO EM RODEIO
RESTRIÇÕES NO NÍVEL GRAVÍSSIMO EM RODEIO
Nosso Médio Vale voltou para o nível gravíssimo (cor vermelha) na matriz de risco da Covid-19 estadual.
Isso significa que em Rodeio, as medidas restritivas serão reforçadas a partir desta segunda, 15/02.
A nova classificação é sempre divulgada pela Secretaria de Estado da Saúde aos sábados, e valem a partir das segundas.
Confira as restrições para diversas atividades, como:
Bares, restaurantes, lanchonetes, cafeterias, confeitarias, padarias, casas de chá, adegas, foodpark e demais atividades correlatas: Distanciamento mínimo de 1,5 m de raio entre cada cliente, que estiver consumindo no local; - Portaria SES 256/2020
Casas noturnas , boates , pubs , casas de shows e afins Com Risco Potencial GRAVSSIMO, fica PROIBIDO o funcionamento , conforme a Portaria SES 1.024 de 30/12/2020
Jogos coletivos Recreativos (futebol, voleibol, basquetebol e afins) Com Risco Potencial GRAVÍSSIMO os esportes coletivos recreativos ficam proibidos, exceto os esportes recreativos individuais e aqueles que não acarretem contato físico. - Seguir as regras dispostas na Portaria SES 1.005 de 23/12/20
Igrejas e Templos Religiosos e afins PERMITIDA a lotação máxima de 30% da capacidade; - seguir as regras dispostas na Portara SES nº998 de 23/12/20
Parques naturais e urbanos com controle de acesso de público permitidas as atividades físicas ao ar livre como caminhadas e trilhas Parques aquáticos O número de visitantes no local deve ser de, no máximo, 50 % de ocu pação, mantendo-se o disposto na Portaria SES nº998 de 23/12/20
os restaurantes, bares, lanchonetes e afins localizados dentro do parque aquático, devem seguir as normativas de serviços de alimentação dispostas na Portaria SES n º 256/2020
Supermercados, mercados, mercearias, açougues, peixarias, feiras livre irrestrita a entrada de pessoas nos estabelecimentos; Distanciamento mínimo de 1,5m entre os clientes durante as compras e na fila do caixa; - Portaria SES 257/2020 e Portaria SES 743/2020
Academias de Ginástica Limitado o número de usuários a 30% da capacidade operativa do estabelecimento Permitidos usuários do grupo de risco, inclusive idosos, desde que disponham de parecer médico liberando a atividade - Portaria SES 713/2020.